A folga deve recair preferencialmente aos domingos, não obrigatoriamente em todo domingo, mas deve recair ao menos em 1 domingo do mês. Quando vc folga no domingo vc não perde a folga da semana porque esta folga do domingo já é a sua folga da semana.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. ... Por outro lado, se o feriado coincidir com a folga e o empregado realmente descansar nesse dia, entendo que não haverá direito a outra folga ou a algum pagamento adicional.
De acordo com a CLT todo e qualquer funcionário tem direito a pelo menos uma folga semanal (período de 24 horas ininterruptas), contudo, não a restrição do dia da folga, ficando a cargo da empresa montar o quadro de escala de trabalho.
Ou seja, a alocação de pessoas em turnos, dias ou horários variados. Se existem folgas em dias diferentes (o contrário de folgas fixas), a escala é de revezamento. Entretanto, as escalas que são feitas por meio de dias de folga fixos (semanais), são as escalas de folga fixa.
Lei nº 605 de 1949 Segundo ela, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos, mas a determinação perde a validade quando as exigências técnicas da empresa fazem que a continuidade do serviço seja indispensável.
Direito a um domingo de folga por mês O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos.