As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
Cálculo do IRPJ devido:
10%
Essas alíquotas são: · IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ · IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
A CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO PRESUMIDO - Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.mensais.
14 da Lei 9.
Estão obrigadas à apuração do lucro real e, portanto, impedidas de optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas (artigo 246, do RIR/1999; e, artigo 14, da Lei nº 9.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país; Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.
O lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no lucro presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas.
Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. ... Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.
Considera-se lucro real, todo o valor considerado lucro, após os descontos dos gastos. Em outras palavras, Lucro Real é uma contraposição ao Lucro Presumido, em que se toma como base para calcular as alíquotas, o lucro líquido, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizados pela lei.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
Como saber o Regime Tributário de uma Empresa? O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado pelo SINTEGRA. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele prevê uma tributação mais simples que a do Lucro Real, porque se baseia em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. A ideia é que a base de cálculo seja prefixada pela lei com uma margem específica.
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.