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So Espcies De Contratos Administrativos Propriamente Ditos?

São espécies de contratos administrativos propriamente ditos?

contratos de concessão; contrato de fornecimento; e contrato de gerenciamento. contratos de concessão; contrato de permissão de serviço público; e contrato de gestão. ...

Quais são as principais características dos contratos administrativos?

O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.

São características dos contratos administrativos salvo?

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Em regra os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo que é termo administrativo ou termo de contrato. ...

Como se forma o contrato administrativo?

De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e ...

Qual deve ser a finalidade do contrato administrativo?

O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.

São exemplos de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos exceto?

São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).

O que são cláusulas necessárias e cláusulas exorbitantes?

Cláusulas exorbitantes (art. Estas extrapolam o comum dos contratos, garantindo a prerrogativa de: a) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

O que são cláusulas exorbitantes ou de privilégio?

Portanto, as cláusulas de privilégios também são chamadas de cláusulas exorbitantes, são prerrogativas conferidas à administração pública no contrato administrativo em razão de sua posição de supremacia sobre o contrato. ...

São exemplos de cláusulas exorbitantes?

São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.

Qual a cláusula exorbitante que mais prejudica o particular quando contrata com a administração pública?

Dentre todas as prerrogativas do Poder Público é possível perceber que as Cláusulas Exorbitantes mais problemáticas são as que permitem a rescisão e a alteração unilateral do contrato, além de todo o regime de álea administrativa consubstanciado em fato do príncipe e fato da administração, conforme será exposto no ...

É permitida a criação de tribunais com competência administrativa?

INCORRETA, essa medida não afasta a essa possibilidade. D - é permitida a criação de tribunais com competência administrativa. CORRETA, são tribunais chamados de tribunais equivalente jurisdicionais.

O que é administração pública em sentido subjetivo?

Administração Pública em Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico. ... Enfim, corresponde a Administração Pública, em sentido subjetivo, a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa.

São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública?

Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.