2º São deveres do profissional de Administração: I - exercer a profissão com zelo e honestidade; II – defender os direitos e interesses do cliente; III - guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício, IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de ...
Com base nas disposições estabelecidas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.
O administrador tem a função de representar a sociedade nas suas relações com terceiros, quanto aos seus ativos (direitos), e em relação ao seu passivo (obrigações), na esfera judicial (na Justiça) ou também nos procedimentos “não judiciais” (cotidianos da sociedade). ...
O administrador da companhia aberta deve guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem ...
Em simples palavras, o dever de diligência é a maneira como uma empresa entende, gere e se comunica sobre o risco. Isso inclui os riscos que ela gera para outros e os riscos que encontra como consequência de suas decisões e ações estratégicas e operacionais.
Uma coisa é realizar a diligência como providência incidental e necessária para que se possa julgar a licitação; outra coisa é apurar, em procedimento apartado, a eventual responsabilidade de um terceiro pela prática de um ato ilegal. É preciso, pois, ponderar a melhor decisão diante do caso concreto.
Responde pessoalmente, todavia, em dois casos: quando agir dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; ou ainda quando agir em violação da lei e do estatuto social.
A eleição para o cargo de Administrador de Sociedade Anônima provém dos limites da Lei Sociedade Anônima, que estabelece o exame ou certificação de um rol exemplificativo das qualidades e competências da pessoa que irá responsabilizar-se pela gestão da Companhia.
158 da Lei nº 6.
Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. ... “A responsabilidade dos administradores por danos infligidos à companhia é apurada por deliberação da assembleia geral.
O administrador deve agir conforme a lei e também segundo os poderes que lhe são conferidos pelos sócios. Assim, existem limites aos poderes do administrador e não sua total privação "ab origine". Em nenhum caso o administrador poderá por si só vir a realizar atos que competem expressamente aos sócios.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.
Nas sociedades anônimas, que é regida pela Lei n. 6.
A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. ... Quando a lei fala em administradores ela geralmente se refere aos diretores e aos conselheiros de administração da sociedade.
Finalmente, cabe destacar alguns dos princi- pais deveres dos administradores: cumprir e fazer cumprir os estatutos das entidades; diligenciar com probidade e transparência e lealdade para com a associação, de modo a evitar conflitos de interesses pessoais com os da entidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sócios não são responsáveis subsidiariamente por dívidas de associação civil. ... De acordo com o julgado, a responsabilidade subsidiária dos sócios é aplicável apenas para as sociedades simples, constituídas para a execução de atividades empresariais, com fins lucrativos.
Em termos genéricos, um representante legal é alguém que representa uma entidade ou uma empresa e é nomeado em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social. Esse representante legal, por sua vez, pode outorgar poderes para um terceiro atuar em nome da empresa, por meio de uma procuração.
O Representante Legal é pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
O Responsável Financeiro pode ser o próprio Educando, seu pai, mãe ou outro representante legal. Se houver mais de um indivíduo figurando como parte no contrato de prestação de serviços educacionais com o Estipulante, deverá ser indicado o percentual de participação de cada um no custeio da mensalidade.
Enquanto um representante legal possui responsabilidade integral perante todos os atos da empresa, o responsável legal tem sua responsabilidade limitada àqueles atos que está autorizado a praticar.
No âmbito jurídico, o responsável legal é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz. Por exemplo, normalmente os pais são os responsáveis legais de seus filhos, a partir do momento que este é registrado no cartório oficial.
Quando no cadastro do sócio existe informação de qualificação do representante legal entende-se que existe uma procuração para esse sócio, sendo assim é necessário que tenha configurado no vinculo do sócio com a empresa o CPF do representante legal.