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O nascimento dár-se-á com o lançamento ([3]artigo 142 Código Tributário Nacional). Ou seja, o crédito tributário é a obrigação tributária “lançada”. ... A obrigação tributária se constitui pela ocorrência do fato gerador, antecedendo o crédito tributário no tempo, em qualquer hipótese.
O crédito tributário torna-se exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a.
No direito tributário brasileiro, lançamento é um ato administrativo que engloba cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo; e, se for o caso, aplicação de ...
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...