Ainda, o número de testemunhas para cada parte varia de acordo com o rito processual seguido, sendo que no rito ordinário serão até três testemunhas por parte e no sumaríssimo, até duas testemunhas.
O Código de Processo Penal estabelece claramente o número máximo de testemunhas para os procedimentos ordinário e sumário. No artigo 401 regra o procedimento ordinário e deixa registrado que o número é de oito testemunhas.
Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo. A segunda instância no procedimento sumaríssimo é denominada Turma Recursal, ou seja, é um órgão de decisão colegiada composto por três juízes do JECRIM. A Apelação no procedimento sumaríssimo detém um prazo diferenciado, sendo esse prazo de 10 dias.
No que tange às testemunhas arroladas pela acusação, nos termos do art. 41, do CPP, devem elas constar da denúncia ou da queixa. O número de testemunhas também é de até 8 para cada acusado e para cada fato delituoso imputado.
A única menção que a lei faz com relação ao número de testemunhas está na sua parte tópica que trata do Juizado Especial Cível, assim prevendo o artigo 34: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, ...
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º). O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º).
A contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.
228 do Código Civil , segundo o qual não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
A prova testemunhal, exclusivamente, também não é admitida quando a lei exigir prova escrita da obrigação. Entretanto, se houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova, as testemunhas serão admitidas.
- O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. O interrogatório pode ser postulado pela parte ou determinado de ofício pelo juiz; - o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
Vale ainda dizer que qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente. ... O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é totalmente válido sem que tenha as testemunhas.
Quais são os documentos necessários para redigir um contrato de compra e venda?
Se for contrato de promessa de compra e venda que você possa levar a registro no cartório de imóveis e o loteamento for regularizado, é seguro e a forma de aquisição até que você quite o terreno e receba a minuta da escritura.
Em contrato de compra e venda de bens móveis, podem as partes, ainda, estabelecer a garantia por fiança, que consiste na obrigação escrita assumida por terceira(s) pessoa(s) de garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor, caso este não a cumpra. Está regulada principalmente pelos artigos 818 a 839 do Código Civil.
O entendimento do egrégio STJ é no sentido de que é válido o contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado. Inteligência da Súmula nº 84 do STJ. Ainda, a falta de assinatura de testemunhas no contrato de compra e venda também não afeta a validade do negócio, somente a força executiva.
90 dias
A quebra do contrato deve ser solicitada em até 90 dias, concedendo um prazo de, pelo menos, 30 dias para desocupar o imóvel. Após esse prazo, entende-se pela concordância das partes sobre a continuidade da locação do imóvel.
Dessa forma, a empresa responsável tem um prazo de 180 dias após a data prevista de conclusão do empreendimento para entregar as chaves. Se isso não for cumprido, os consumidores podem exigir o recebimento do apartamento, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou até mesmo rescindir o contrato, se preferir.