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“(...) em eventual caso de exceção de incompetência territorial, deve ser apresentada pela reclamada no prazo preclusivo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação, antes da audiência e em peça própria o que, sendo feito, ensejará a suspensão do curso do processo, até que se decida a exceção (artigo ...
II) INCOMPETÊNCIA RELATIVA: Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ (EXCEÇÃO: Há uma exceção apenas - art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu).
Assim, se o juízo for absolutamente incompetente, a nulidade é absoluta ante a falta de pressuposto processual de validade, podendo ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas partes”[10].
Se a incompetência relativa não for alegada pelo réu em preliminar de contestação, ocorre a preclusão desse direito, e há a prorrogação da competência, de forma que o juízo anteriormente incompetente, passa a ser competente para o julgamento da causa.
Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ. Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
Atenção nessa matéria. Embora o novo CPC preveja que tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser suscitadas como preliminar da contestação, manteve a regra de que aquela não pode ser reconhecida de ofício, ao contrário desta, que representa matéria de ordem pública, do interesse do Estado.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. ... § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113 , CPC ).... ABSOLUTA I -Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por incompetência absoluta desse Tribunal para conhecer da matéria.
Reconhecida a incompetência absoluta os atos já praticados tornam-se nulos, e o processo é enviado ao juiz deveras competente. A regra de competência absoluta não é passível de alteração por continência ou conexão.
O CPC de 2015, por sua vez, em seu artigo 64, determina que a incompetência, seja ela absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação, alterando o regramento do código anterior, segundo o qual a incompetência deveria ser arguida na forma de exceção, apresentada em peça apartada.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Em regra, ela é arguida como preliminar da contestação.
A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça apartada que sinalize explicitamente a existência da exceção, antes da audiência, no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação pela reclamada. Protocolada a petição de exceção, o processo será suspenso até que se decida o incidente.
TST: juízo competente para julgamento de reclamação trabalhista é o do local da prestação de serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o foro correto para ajuizamento de reclamações trabalhistas é o do local da prestação do serviço.
TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.
Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado. Aplicação ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT. ... 651 da CLT, prevalecendo, portanto, a regra geral que estabelece a competência da vara do trabalho do local da prestação dos serviços.
Em aplicação aos artigos 651, parágrafo segundo, da CLT, bem como 88 do CPC, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho Brasileira para julgar a lide decorrente de contrato de trabalho entre brasileiro contratado para trabalhar no exterior e empresa estrangeira, sem domicílio no Brasil, respeitando, dessarte, a ...
SÉRGIO PINTO MARTINS também ensina que "no processo do trabalho, o mandado de segurança é ação de competência originária do TRT (art. 678, I, B, nº 3 da CLT). Nos tribunais em que não existam Grupos de Turmas ou Seção Especializada, a competência para julgar mandado de segurança é do Pleno.