Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
Sim. No comércio em geral na capital, o trabalho aos feriados é permitido, mas três datas merecem especial atenção: 1º de janeiro, 1º maio e 25 de dezembro. Nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro o trabalho em feriados não é permitido pela CCT. Já no 1º de maio a jornada de trabalho é de seis horas.
Trabalho no Feriado de 1º de Maio – Condições Legais a Serem Observadas. ... A Lei dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art.
ARTUR NOGUEIRA: é PROIBIDO o trabalho de funcionários no feriado de 1º de Maio em qualquer setor varejista. ... Em Cosmópolis os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e um abono de R$ 36,00, pelo feriado trabalhado.
Brasil
O Empregador é obrigado a pagar 100% hora extra ou uma folga compensatoria, porem o empregado tem a obrigação de comparecer caso seja necessario em um feriado. Falta no feriado desconta o dia e o DSR e alguns casos a Cesta Basica.
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Se vc trabalha com carteira assinada vc não vai receber auxilio, mas o SALÁRIO maternidade. As ausências injustificadas irão impactar a aquisição de suas férias, e sem duvida irão pesar no seu histórico caso vc cometa atos de indisciplina que enseje a demissão por justa causa.