dia 31 de maio
A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em a DEFIS de extinção deverá ser entregue até
Clique em DEFIS, depois em DECLARAR. Preencha os campos e selecione “Salvar”, “Verificar Pendências” e “Transmitir” para concluir o procedimento. Para fazer o envio da DEFIS de baixa de ou uma situação especial, é preciso acessar a PGDAS-D e selecionar “Situação Especial” para informar os fatos ocorridos com a empresa.
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração – a partir do primeiro dia do quarto mês do ano imediatamente seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. ... A multa é limitada a 20%, tendo em vista que o valor mínimo é de R$ 50,00 para cada mês de referência.
R$ 50,00
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
DEFIS - Como gerar para empresa Matriz que possui Filial?
Toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será obrigada a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Portanto, para 2021, a DEFIS deveria ser entregue até 31.
As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de compra. Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva e são geralmente gravados por impostos diretos.
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Ganho de capital é a diferença entre o valor de aquisição de um bem e o valor de sua transferência. Este ganho é tributado pelo imposto de renda, tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica. Os bens em geral podem gerar ganho de capital, como os imóveis, móveis, quotas de sociedades entre outros.