Direito Civil é a área do direito privado que trata das relações entre os cidadãos no âmbito particular. Ele estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais. Seu objeto de estudo é o direito privado, com a exceção do Direito Empresarial, do Trabalho e do Consumidor.
Os direitos civis são aqueles relacionados às liberdades individuais. O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é responsável por garanti-los.
O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Ambos pertencem à determinação do conceito de pessoa humana, como ser que se distingue ou pretende se distinguir de todos os outros seres vivos. ... O homem como pessoa -deve ser, enquanto indivíduo em sua singularidade, livre; enquanto ser social, deve estar com os demais indivíduos numa relação de igualdade".
1) Do latim persona, o termo pessoa designa o próprio ser humano, abrangendo, também as entidades e criações jurídicas, personalizadas ou personificadas por força de lei. 2) Para significar o ser humano, também se pode dizer pessoa natural ou pessoa física, para se fazer contraposição à pessoa jurídica.