Normalmente os protestos não precisam ser justificados, mas se quiser justificar ou se o juiz pedir, indique o motivo. Exemplo: Foi indeferida a oitiva da sua testemunha. Justifique os protestos dizendo que houve cerceamento de defesa. Muito importante: acompanhe a ata e verifique se os seus protestos constaram mesmo.
A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas.
Cada advogado pergunta primeiro para as suas testemunhas e depois o advogado da parte contrária. Tenha um mãos um papel com um guia das perguntas que você pretende fazer. Ouvida a testemunha, ela deve aguardar dentro da sala. Lembrando que aqui as perguntas também são dirigidas ao juiz e ele repassa às testemunhas.
Também encontramos uma cadeira reservada à testemunha, que fica posicionada de frente para o juiz. As audiências são realizadas na sede do juízo ou Tribunal, sempre em dias úteis no horário de 8:00 às 18:00 horas, podendo ter a duração de até cinco horas seguidas (artigo 813 da CLT).
A resposta é bem clara: NÃO. O juiz não está obrigado a esperar aqueles “15 minutinhos” e, se o fizer, é apenas por mera liberalidade. Nossa dica é que não se chegue atrasado em um audiência trabalhista sob hipótese alguma.
Somar o valor do principal corrigido e o valor dos juros e aplicar o percentual (%) fixado: Principal +Juros = Valor do Honorários % Arb.