94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...
Conforme mencionado, a regra é que o pedido de reabilitação seja interposto por meio de petição intermediária como um incidente processual, o que gerará um novo número de processo. Sendo peticionado dessa forma, o processo dependente gerado será direcionado para o subfluxo Petição intermediária, na fila 9065 – Ag.
A reabilitação criminal produz efeitos positivos ao apenado que a requere depois de cumprida sua pena, são ele: sigilo sobre os registros criminais referentes ao processo e a condenação imposta por sentença, e o resguardo do sigilo das informações, e a suspensão dos efeitos extrapenais específicos.
Nos termos do artigo 94 do Código Penal, são requisitos (cumulativos) da reabilitação: (1) O transcurso do período de dois anos desde o cumprimento ou a extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação.
Dispõe o artigo 94, inciso III, do Código Penal que um dos requisitos para requerer a reabilitação consiste em comprovar o ressarcimento do dano causado pelo crime, ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo.
A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido ...
Aos que cometerem crimes, condenados com sentença transitada em julgado, que já tenha transcorrido 2 (dois) anos da data da extinção da pena, nos termos do artigo 94 do CP, é direito o benefício da reabilitação criminal, desde que preenchidos todos os requisitos necessários à sua concessão.
b) os efeitos secundários não são apenas de natureza penal e extrapenal, podendo gerar consequências de natureza eleitoral e civil. c) a sentença condenatória produz efeitos secundários de duas ordens: penais e extrapenais. d) os efeitos secundários devem ser motivadamente declarados na sentença.
O art. 91 do CP, traz 2 (dois) efeitos da condenação, contidas em seus incisos: a de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, de instrumentos e do produto do crime.
A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação criminal, não somente considerando o claramente disposto na Lei de Abuso de Autoridade, mas também em uma análise conglobante do ordenamento jurídico brasileiro.
(50) Comete crime de abuso de autoridade o agente público que prolonga, dolosamente, sem justo motivo, a privação da liberdade de alguém, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou ...
Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido. Este tipo penal transforma em crime de abuso de autoridade a imposição de dever sem expresso amparo em lei.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido".
Diego Fontes) Pode configurar crime de abuso de autoridade previsto na Lei n° a omissão dolosa quanto à imediata liberação de criança ou adolescente cuja apreensão tenha sido ilegal. ... Trata-se, portanto, de crime específico previsto no art. 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.
Dos Efeitos da Condenação II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único.
Ao contrário da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.
Em 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei nº 4.
Resumo de crimes praticados por funcionário público contra a Adm. geral
O crime de Peculato, Peculato apropriação, Peculato desvio, Peculato furto, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva e Prevaricação, são os crimes tipificado com praticados por agentes públicos.