O ciclo de vida do papel, no Brasil, inicia-se com plantio do eucalipto, que leva de seis a sete anos para atingir a idade de corte. Em menor proporção é também utilizado o pinus. Para produzir uma tonelada de papel são necessárias aproximadamente duas toneladas de eucalipto, que equivale a 20 árvores.
A madeira dá origem à matéria-prima da indústria do papel: a chamada polpa de celulose, que é o principal ingrediente do papel. ... Além do papel, é ainda usada na obtenção de produtos químicos como: rayon, alcatrão, tanino e acetato de celulose, produtos usados para fabricar tintas e no curtimento de couro.
A extração de madeira com impacto reduzido, também chamada de extração de madeira seletiva, que ganhou popularidade nos anos 90, visa equilibrar os impactos da biodiversidade com a demanda global por madeira, extraindo menos árvores. Mas o sucesso dessa abordagem está sob crescente escrutínio.
Olá, Podemos citar como exemplos de animais que são prejudicados pela extração da madeira a começar com as aves, visto que pássaros precisam das árvores para criarem seus ninhos, e no topo das árvores é que realizam essa tarefa. Também há os primatas (macacos) que são diretamente prejudicados.
Dentre esses, os que exigem DOF são: madeira serrada; piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça; rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S);১৬ নভেম্বর, ২০১৭
os produtos e subprodutos florestais oriundos de pinus e eucalipto não precisam da emissão de DOF.
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art.
Acesse o site www.ibama.gov.br e clique em “Serviços”, ao lado esquerdo da página. 2. Clique em “Cadastro Técnico Federal” . Veja o equadramento de sua atividade e acesse a página pertinente do CTF/APP -Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
para realizar a operação de 'Aceite' de oferta feita, o destinatário deve acessar o Sistema – Dof, e entrar no menu DOF - Transações - Aceitar/Recusar/Oferta, e selecionar a Origem da Oferta; Page 17 17 e.
Para acessar o DOF, é necessário emitir um Comprovante de Registro e um Certificado de Regularidade. Acesse a página do IBAMA, opção Serviços on-line, coloque o CNPJ e senha. Verifique se a empresa possui uma atividade ligada ao DOF. Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita-o.
O Sinaflor é acessado por meio do endereço https://servicos.ibama.gov.br. Após autenticação, clicar em "Serviços" → “Sinaflor”.
Para homologar um pátio, o interessado deverá ter inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e possuir uma atividade no CTF relacionada à exploração, comércio, transporte ou armazenamento de produtos e subprodutos florestais nativos, além de cadastro no SICAR- SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), caso o imóvel ...
Como inscrever pessoa jurídica no CTF/APP: Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br; 2. Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP; 4.
COMO INSCREVER PESSOA JURÍDICA NO CTF/APP: Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br. 2. Posicione o cursor no menu “Cadastro”, à esquerda, e depois clique em “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.” Leia atentamente as informações. 3.
inscrição no CTF/APP Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CPF e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Comprovante de Inscrição. Cancele o comprovante; 3. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 4.
Acesse o site do Ibama → Menu 'Serviços' → 'Cadastros' → 'Cadastro Técnico Federal (CTF)' → 'CTF/APP'.
Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br. 2. No menu à esquerda, clique em Cadastro Técnico Federal e selecione CTF/APP.
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
Como se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Como inscrever pessoa física no CTF/APP: Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa física no CTF/APP; 4. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios, enquanto os azuis são de preenchimento opcional.
O CTF é obrigatório a toda e qualquer atividade que a empresa realizar e que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13, independentemente de se tratar de uma atividade principal ou secundária realizada pela organização.
A atualização ou encerramento de inscrição no CTF/AIDA são feitos exclusivamente pela internet. Com a atualização, as pessoas físicas e jurídicas terão a sua inscrição adequada à Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.
Serviços > Consultas > Cadastro Técnico Federal (CTF)
Primeiramente é necessário que o interessado efetue o cadastro na página do IBAMA: https://servicos.ibama.gov.br/ utilizando o Mozilla Firefox.