Regra de circulação De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem a preferência na rotatória aquele veículo que já estiver em circulação. No caso de não haver ninguém em circulação e dois carros chegarem ao mesmo tempo, em acessos distintos, a preferência será do motorista que estiver à direita.
Escolha em que pista entrar com base na direção em que pretende sair.
Para pedir permissão para fazer uma ultrapassagem e sinalizar que ela pode ou não ser realizada naquele momento os sinais visuais de trânsito mais utilizados são as setas. Quando estiver ligada para a direita e feita pelo condutor que está à sua frente, quer dizer que você pode ultrapassar com segurança.
O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
As ultrapassagens em pontes, viadutos e túneis são proibidas e é para assegurar a segurança dos condutores e demais transeuntes, já que a manobra apresenta grande risco devido à falta de acostamento nestes locais. Esta infração de trânsito está prevista no artigo 203, III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro: Art.
O anexo I do CTB os define da seguinte forma: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Em fila dupla; Em cruzamento de vias; Nos viadutos, pontes e túneis; Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionamento privativo para clientes. ... Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.