crossorigin="anonymous">
O Orçamento Público envolve a previsão das receitas, que devem ser arrecadadas ao longo do período de planejamento considerado, e a fixação das despesas, que devem ser destinadas aos agentes executores.
Consiste no acompanhamento e ajustes (reprogramações) dos valores da programação do Órgão, pelas UGR e Unidades Setoriais Orçamentárias vinculadas.
A atividade financeira do Estado é a procura de meios para satisfação as necessidades públicas. ... A finalidade última do Estado é a realização do bem comum. Quanto a maior gama de necessidades públicas, maior será a intensidade da atividade financeira do Estado.
De acordo com magistério de Hugo de Brito Machado, por atividade financeira do Estado entende-se o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Referência: Curso de Direito Tributário, São Paulo, Ed.
A atividade financeira é consectária da soberania do Estado e congrega as funções de obtenção, criação, gestão e dispêndio dos recursos públicos. Sob este prisma, o poder financeiro nada mais é do que uma parcela do poder estatal, devendo ser concebido como genuína emanação deste poder.
Os gastos públicos podem ser classificados quanto a sua natureza, finalidade e agente encarregado da sua execução. Quanto à natureza do gasto, costuma-se identificar quatro principais categorias econômicas de despesas: custeio, investimento, transferências e inversões financeiras.
Para ter uma contabilidade bem organizada e gastar de maneira eficiente, é preciso entender bem a diferença. A receita é gerada pela venda de serviços e produtos, mas também tem outras fontes. Já as despesas são os gastos que a empresa deve fazer para se manter funcionando.
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado.
6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.