Ou seja, todos os valores agregados em cima do salário, são chamados de benefícios, podendo ser classificados em compulsórios (é imposto por lei em acordo ou convenção coletiva), ou espontâneos (oferecido pela organização por vontade própria, até mesmo para ser um atrativo diferente de outras organizações).
O salário é toda remuneração, fixa ou variável, que um colaborador recebe para disponibilizar a sua força. Já os benefícios são “bônus”, vantagens que não correspondem necessariamente a um acréscimo financeiro ou que têm finalidade específica.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Remuneração Informada é Posterior a Data de Desligamento no GDRAIS. Esta situação pode ocorrer nos contratos com rescisão complementar calculada com data-base posterior a data do desligamento.
A remuneração base é a quantia paga ao trabalhador pela entidade patronal, por este colocar à disposição desta última a sua força de trabalho. A remuneração base é aquela que o trabalhador recebe sem qualquer outro fundamento que não seja a sua disponibilidade para o trabalho.
É a soma de tudo o que é pago aos empregados pelos serviços prestados e todos os benefícios financeiros atribuídos aos funcionários.