Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos. Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Conclui-se que a vitaliciedade é uma prerrogativa constitucional apenas dos cargos públicos da Magistratura, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas e Oficiais Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
O servidor público é aquele que ocupa cargo público, já agente público é o ocupante de cargo, emprego, função ou mandato. Sendo os servidores públicos espécies de agentes públicos, os mesmos são classificados como agentes administrativos.
- Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
São elas as teorias bilaterais e as teorias unilaterais. As teorias bilaterais tratam da relação jurídica da função pública baseando-se no contrato entre o agente e o Estado72. As teorias unilaterais estabelecem que a relação jurídica da função pública é baseada apenas na vontade unilateral do Estado73.
Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos; Função pública pode ser uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais; ou, ainda, uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público.
A função pública diz respeito a um conjunto de atribuições que podem ser desempenhadas por agentes públicos, mas apenas por um período determinado de tempo (função temporária) ou por critério de escolha do administrador, também de forma temporária (função de confiança).
Múnus Público – é uma obrigação que deve ser exercida por alguém atendendo o poder público, em razão de lei... ... O múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei.
Tarefa: é um conjunto de elementos que requerem o esforço humano para determinado fim. Função: é um agregado de deveres, tarefas e responsabilidades, que requerem os serviços de um ou mais indivíduos. O cargo é o posicionamento hierárquico na estrutura orgânica da instituição. ...