Temos, assim, quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:
43. (2) Clève faz menção, como pressuposto necessário do controle de constitucionalidade das leis, à existência de uma Constituição formal, escrita, "[...] elaborada, em princípio, de um golpe só, por um órgão dotado de poder suficiente (poder constituinte).
O efeito consiste na determinação de que juízes e os tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação, até o seu julgamento definitivo.
A Medida cautelar, ou medida liminar, é uma antecipação provisória da tutela jurisdicional e a sua concessão em ação direta de inconstitucionalidade – ADI, está disciplinada nos artigos 10 a 12 da Lei nº 9.
Legitimidade de agremiação partidária com representação no Congresso Nacional para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade em tese. Inteligência do art. 103, VIII, da Magna Lei.
428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal.
® A ADI interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, nas hipóteses previstas na Constituição. ® Assim nessa modalidade de procedimento, quem decreta a intervenção não é o Judiciário, mas o Chefe do Poder Executivo.