Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica.
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Emissão e preenchimento da CAT O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.
b) CAT Reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho; c) CAT Comunicação de Óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um direito do trabalhador, previsto em lei e regulamentado. O documento é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de doenças e acidentes de trabalho.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa garantir principalmente a assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez, quando o acidente acarretar a incapacidade definitiva do empregado.
PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Com a CAT, o segurado pode melhor documentar a sua solicitação de indenização por dano moral por doenças ocupacionais que são equiparadas a acidentes de trabalho, benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, habilitação e reabilitação profissional e pessoal.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito a aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho; ao auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade ...
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
A legislação atual, pela Lei 8.
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.
São consideradas doenças do trabalho, entre outras: