Insumo é todo e qualquer elemento diretamente necessário em um processo de produção. Nesse grupo estão os produtos usados na fabricação, o maquinário, a energia e a própria mão de obra empregada, por exemplo. ... A diferença é que o conceito de insumo engloba outros elementos também essenciais para a produção.
Os insumos hospitalares são produtos e equipamentos do segmento médico, fornecidos por distribuidores com conhecimentos e experiência no campo da medicina, os quais promovem soluções para diversos tipos de necessidades médicas.
Para efeitos do disposto nesta Subseção, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços (Lei nº 10.
Para fins de créditos da não cumulatividade do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. - bem não só produtos e mercadorias, mas também os intangíveis.
Segundo o Ministro, o termo "insumo" deve compreender todos os bens e serviços pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviço "que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importe na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a ...
Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS. ... Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.
A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação:
Sobre a despesa com energia elétrica consumida pelo estabelecimento, podem ser descontados créditos de PIS/Pasep e COFINS, com isso as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade, podem apropriar tais créditos e compensá-los com PIS/Pasep e COFINS devido no mês (Lei n° artigo 3°, inciso IX; Lei n° ...
Para calcular PIS 2021 é multiplicada a remuneração mensal pela quantidade de meses trabalhados, depois dividido pelos meses trabalhados, a remuneração média deve ser inferior a 2 salários mínimos, sendo assim o trabalhador terá direito ao abono salarial do PIS.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
No chamado cálculo "por dentro", os 29% da alíquota do ICMS são calculados sobre os R$ 129 [valor do consumo + valor do imposto], o que resulta em R$ 37,41. Para o consumidor, isso significa pagar ICMS sobre o próprio ICMS a ser pago.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18.
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo ou ser cobrados a parte. No primeiro caso, dizemos que o imposto é “por dentro” e, no segundo caso, “por fora”. Exemplo: ... Como exemplo, o ICMS é um imposto “por dentro” e o IPI é um imposto “por fora”.
Na base de cálculo do ICMS já está contido o valor do próprio imposto, sendo por isso denominado de imposto por dentro. Uma vez que ele está incluso na sua própria base de cálculo, a alíquota efetivamente aplicada é maior do que a estabelecida em lei. Falamos assim em alíquota nominal e alíquota real.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
Como pagar o ICMS Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.
O imposto funciona da seguinte maneira para o MEI: A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.
O que é ICMS e para que ele serve? É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
Para onde vai – Vinte e cinco por cento arrecadados de ICMS pelos Estados pertencem aos Municípios e o principal critério para distribuição é o seu movimento econômico. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.