Max Weber acreditava que existiam três tipos de Autoridade (que ele define como o “poder legitimado por aqueles a ele sujeito”): autoridade carismática, autoridade tradicional e autoridade racional-legal.
O formal é um dos tipos de autoridade mais comuns. Corresponde a aquelas pessoas ou instituições que exercem poder e influência em função do cargo que ocupam ou da atividade que desempenham. Sua eficácia depende, basicamente, da sua capacidade de impor castigos e recompensas. Esta é a forma de autoridade mais básica.
Os três tipos de poder representam três diversos tipos de motivações: no poder tradicional, o motivo da obediência é a crença na sacralidade da pessoa do soberano; no poder racional, o motivo da obediência deriva da crença na racionalidade do comportamento conforme a lei; no poder carismático, deriva da crença nos ...
Max Weber observa que o poder racional ou legal cria em suas manifestações de legitimidade a noção de competência, o poder tradicional a de privilégio e o carismático dilata a legitimação até onde alcance a missão do “chefe”, na medida de seus atributos carismáticos pessoais.
Dominação seria, nas palavras de Weber, “a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas (ou todas) dentro de determinado grupo de pessoas”|2|. Por isso, a dominação (que é legitimada pela aceitação) confere a autoridade a quem exerce o poder.
Tipos de dominação, segundo Weber A dominação é sempre resultado de uma relação social de poder desigual, onde se percebe claramente a existência de um lado que comanda (domina) e outro que obedece. Podemos assemelhar assim a dominação a qualquer situação em que encontremos indivíduos subordinados ao poder de outros.
Os três tipos de legitimidade política descritos pelo sociólogo alemão Max Weber são: tradicional, carismático e racional-legal.
É o tipo de dominação que se baseia no uso das Leis do Estado e demais regras presentes na sociedade. Na realidade, a dominação racional legal é baseada em normas que definem uma hierarquia na estrutura social. Nesse sentido, é um tipo de dominação que exige obediência a tudo o que é passado pelo responsável.
NOME OU DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL. Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. ... O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
O poder, para Weber, pode legitimar-se de três formas, uma estatuída, uma consuetudinária e outra afetiva, respectivamente as dominações: Legal, Tradicional e Carismática.
"Na linguagem política, entende-se por legalidade um atributo e um requisito do poder, daí dizer-se que um poder é legal ou age legalmente ou tem o timbre da legalidade quando é exercido no âmbito ou de conformidade com leis estabelecidas ou pelo menos aceitas.
Parecem, mas não são: · Legal: que está previsto em lei. · Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça. · Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
poder legítimo se o seu estatuto o autoriza a pedir a outrem para agir de uma determinada maneira. Já poder não legítimo é o poder que o líder tem para influenciar pessoas com recopemsas pelo desempenho ou atuação.
Definições de legalidade e legitimidade WOLKMER assinala que “a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva”, e que a legitimidade “incide na esfera da consensualidade dos ideais, dos fundamentos, das crenças, dos valores e dos princípios ideológicos”.
Legitimidade é um conceito amplamente utilizado nas teorias políticas para descrever os princípios que levam os indivíduos a aceitarem a autoridade e cumprirem suas obrigações políticas.
Trata-se de capacidade reconhecida conforme os critérios da lei civil para que se possa demandar em juízo. Exemplo: maioridade civil. (4): Legitimidade processual também é um pressuposto processual de desenvolvimento, mas que não se confunde com a capacidade processual.
O princípio da legitimidade é o modo como um governo, seja ele qual for, justifica a sua própria existência e a sua estrutura de poder. Na Monarquia era a relação entre uma família, que passava o poder de geração em geração, com o aval do Clero.
“O princípio de que a norma de uma ordem jurídica é válida até a sua validade terminar por um modo determinado através desta mesma ordem jurídica, ou até ser substituída pela validade de uma outra norma desta ordem jurídica, é o princípio da legitimidade” (KELSEN, 1998, p. 146).
A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Geralmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida.
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