São exemplos: o penhor, a anticrese, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. Já as garantias pessoais, também conhecidas como “fidejussórias” são aquelas baseadas na honradez e na boa fama do garantidor. É baseada na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações caso o devedor não o faça.
O Seguro Garantia Financeira é um instrumento desenvolvido paraassegurar uma obrigação de pagamento. Por norma, este instrumento garanteao segurado os inadimplementos incorridos por falta de pagamento previstos emobrigações contratuais ou processuais.
Os bancos solicitam garantia em seus financiamentos para cumprir os normativos do Banco Central e como forma de reduzir o risco da operação. As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). As reais podem ser subdivididas em hipoteca, alienação fiduciária e penhor.
Considera-se garantia evolutiva hipotecária, a construção, no imóvel hipotecado na operação, das benfeitorias financiadas. Exemplos de outras garantias reais evolutivas são as representadas por máquinas, equipamentos, veículos, etc, adquiridos com o próprio crédito.
O Fundo Garantidor de Créditos não protege todas as modalidades de investimentos, apenas os depósitos ou créditos a seguir: Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Depósitos de poupança; CDB (Certificado de Depósito Bancário);
O FGC garante até o limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e ...
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos ...
O RDB é um título de renda fixa com risco muito baixo e rentabilidade superior ao CDB. Ideal para diversificar sua carteira de investimentos tornando-a mais lucrativa. O título é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) assim como no CDB, além de ser um investimento de longo prazo.
Caso a operadora quebre, o FGC cobre R$ 250 mil do valor depositado. Já se o aplicador tem R$ 200 mil no Banco Y e R$ 100 mil no Banco Z, ele receberá os R$ 200 mil do Y e R$ 50 mil do Z. Dessa forma, o investidor tem a cobertura de até R$ 250 mil garantida pelo fundo.
A LC é a letra de câmbio. Ela é um ativo de renda fixa emitido pelas financeiras, como a Crefisa e a BMG. ... O dinheiro captado pelas financeiras por meio da LC é utilizado para o custeio de empréstimos. Em troca, você receberá uma taxa de rentabilidade, que se manterá durante todo o período, por exemplo, 110% do CDI.
Os DPGEs são depósitos a prazo emitidos por instituições financeiras. Os bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicos são as instituições autorizadas a emitir este ativo.
Qual o valor máximo garantido pelo FGC? O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ (duzentos e cinquenta mil reais).