Os documentos necessários para este passo são:
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
O contrato pode ser feito por escritura pública, em cartório, como previsto no art. 1793 do Código Civil art. 1793 O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Por meio do alvará judicial, os herdeiros podem vender um imóvel antes da partilha ser feita. Para tanto, quem deseja realizar a transação precisa obter uma autorização do juiz, quando é preciso justificar a razão pela qual se necessita a venda antecipada.
Demora no processo e necessidade Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança. ... Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.
O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Se houver apenas a transferência de patrimônio comum (a chamada “meação”), a parte da meação que coube a cada um deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.