O custo direto é aquele que pode ser diretamente atribuído a um produto ou serviço. ... O custo indireto, por sua vez, é aquele que demanda algum critério de apropriação ao produto. Ou seja: não há uma quantidade específica desse custo que possa ser mensurada ao produto.
Por outro lado, custo indireto é todo aquele em que não é possível a sua visualização no canteiro de obras pois não está diretamente relacionado a execução do serviço. Embora os custos indiretos não estejam incorporados à obra, as suas definições são necessárias pois influenciam no custo total de execução.
Os custos indiretos são aqueles decorrentes da estrutura da obra e que não podem ser atribuídos diretamente à execução de um dado serviço.
Para calcular os custos indiretos, recomenda-se a utilização do método de rateio, embora outros critérios, como proporção com os custos diretos, horas-máquinas e horas de mão de obra possam ser inclusos.
- são os custos sobre os quais o gestor e empregado não têm gestão; - se gestor e empregado não têm poder para autorizá-los, não podem ser responsabilizados pelo monitoramento e controle; - Exemplos: depreciação, aluguel da fábrica, energia elétrica (parte fixa), manutenção (parte fixa).
Todos os gastos relativos à produção da empresa, e que não estejam enquadrados como gastos com Material Direto ou Mão de Obra Direta, são denominados CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO (conhecidos pela sigla CIF).
A taxa predeterminada do CIF é obtida pela divisão do total de CIF variável estimado pelo total de unidades da base (hora-máquina ou horas de mão-de-obra). A base de cálculo do CIF é quanto para um produto se usa de tempo de mão-de-obra, hora-máquina, ou de qualquer medida utilizada para aplicar CIF aos produtos.