Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver ...
“Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I – da União, o Distrito Federal; ... III – do Município, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: ... § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Entende-se por domicílio da pessoa jurídica União, o Distrito Federal; dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; do Município, o lugar onde funcione a administração municipal e das demais pessoas jurídicas, o lugar onde tiverem sido estabelecidas as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem ...
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ... Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Residência habitual (definição europeia): estado em que as pessoas em causa residem habitualmente e onde deve ser encontrado o seu centro habitual de interesses.
não é possível determinar o domicílio da pessoa natural que não tiver residência habitual. o sistema jurídico brasileiro não admite a pluralidade de domicílios, salvo em algumas hipóteses de domicílio necessário, que pode coexistir com o domicílio voluntário.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. “Art. 72....Diferença entre domicílio, residência e morada.
Tempo de residência (algumas vezes tratado como tempo de remoção) é a quantidade média de tempo que uma partícula reside (passa) em um sistema em particular. Esta medida varia diretamente com a quantidade de substância que está presente no sistema.
O termo “naturalidade” agora prevalece sobre o de “local do nascimento”, tendo o declarante a opção de assinalar o município de residência da mãe. “Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades.
Município é uma unidade administrativa que possui uma sede, que normalmente é a cidade, e uma estrutura de poder público para atender suas necessidades específicas. Cada município tem um prefeito e uma Câmara de Vereadores, que são os responsáveis pelo cumprimento e elaboração das leis.
Parágrafo único - O processo de criação de Município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.