A Aposentadoria Especial, por sua vez, na maioria das vezes é indeferida pelo INSS por este não aceitar os documentos que o segurado possui, como PPP ou LTCAT, por falta de informações ou por exigir documentos que o segurado não pode obter, seja porque a empresa não tem, seja porque a empresa fechou e etc.
Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades: Acima de 80 decibéis até Acima de 85 decibéis a partir de
O frentista possui o direito a aposentadoria especial devido a sua exposição diária a agentes químicos prejudiciais à saúde. Mas não somente isso expõe o frentista ao risco, como também, a possibilidade de explosões e incêndios.
Agora com a nova regra o valor é de 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.
O trabalhador frentista dos postos de combustíveis, assim como todos os profissionais que exercem atividade remunerada dentro desse local, tem direito a aposentadoria especial, prevista no Art. 57 da Lei nº 8.
Após a Reforma Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
O adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base da categoria dos frentistas, com a alíquota fixa de 30%. Já o cálculo da insalubridade, leva em conta o valor do salário mínimo e pode variar de acordo com o nível de exposição em taxas de 10%, 20%, 30% ou 40%.