Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Obs.: Depois de emitido você pode pagar até em casa lotérica (tem código de barras). · O pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do TJ-SP), pode ser feito em quaisquer das agências do BB (não só as dos fóruns).
* Caso o telegrama possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade páginas correspondentes....MODALIDADE CARTA.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Para emissão de guias não é necessário realizar login, sendo que o ícone de “Entrar no Sistema” é reservado apenas para servidores do TJSP. Nesse caso, deverá ser selecionada a opção “Emissão de Guias”.
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
O CPC atual exige que o citando compareça, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação ou de mediação. Pelo art. 249 a citação será realizada por meio de oficial de justiça nas hipóteses prevista naquele Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
A regra é básica: em caso de intimação pessoal, o dia do começo do prazo se dá na data de juntada aos autos do AR ou do mandado de intimação devidamente cumpridos, sem esquecer que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, por força do art. 224, do CPC.
Perguntas Frequentes sobre Prazo para Contestação O Prazo da contestação é de 15 dias úteis no Novo CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.
15 dias