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O dano moral está previsto no Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Todavia, o cálculo do dano moral é uma ação subjetiva do julgador.
O tipo mais sutil, também conhecido como 'artista da trapaça' ou estelionatários, tentará ludibriar os outros por meio de uma hábil e sutil manipulação. Esses trapaceiros se esmeram continuamente na arte da sedução e tornam-se expert neste oficio.
O estelionatário realiza a compra dos bens e faz o depósito em um envelope sem o dinheiro. Ao apresentar o comprovante de pagamento, a vítima entrega a mercadoria, descobrindo mais tarde que sofreu um golpe. ... Em caso de dúvidas, entrar em contato com o gerente do banco para saber se o dinheiro entrou na conta ou não.
Como identificar um scammer