crossorigin="anonymous">
A ação de enriquecimento sem causa (ação causal) é uma ação cambial e o seu procedimento está previsto na Lei do Cheque 7.
Ação de natureza executória que visa à cobrança de um título cambiário (duplicata, cheque, nota promissória, letra de câmbio e outros).
A ação cambial, no direito brasileiro, é uma ação executiva típica, que objetiva a cobrança de título cambiário (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata etc). O portador tem o direito de acionar todos os obrigados e coobrigados, sem estar adstrito a observar a ordem em que eles se obrigaram.
PROTESTO DE TITULO CAMBIAL PRESCRISTO. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência, seja de pessoa física ou jurídica, e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor.
Protesto facultativo é aquele em que o credor não necessita da prática deste ato para exigir em juízo a obrigação constante no título cambial, ou seja, o credor somente executaria o ato de protesto com a simples finalidade de comprovar a impontualidade ou mora do devedor.
O protesto constitui meio pelo qual os credores de dívidas vencidas e não pagas procuram ter seus créditos recuperados e ao mesmo tempo tornarem pública a impontualidade do devedor.
O protesto acontece quando uma pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar um título. O credor registra em cartório que não recebeu o seu dividendo de direito. O não pagador, então, fica com o nome protestado – o famoso “nome sujo”.
O protesto é uma ferramenta eficiente para recuperar as dívidas inadimplentes. É uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.