ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
Usando as mesmas informações anteriores temos: 12*100 = 1200/18 = 66,67%, esse é o percentual de redução que será aplicado sobre a base de cálculo. Então se o valor da operação for R$ 1.
Solução
Exemplo: A base de cálculo é reduzida em 60%. Se o valor da operação é R$ 1.
“Base de cálculo reduzida – Decreto artigo 1º”. Abaixo, ilustramos o cálculo: Exemplo: a alíquota nominal do pão é 12%, sem aplicação da redução da base de cálculo. Valor do ICMS: R$ 5.
Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ x 1,50%= R$ 7.
Tomando como exemplo uma Unidade da Federação que fixa uma alíquota de 18% para a operação sem o benefício, o objetivo do ato concedente é reduzir a carga tributária para 7,2%, pois se aplicarmos a alíquota de 18% sobre 40% do valor da operação (100% – 60%), teremos uma carga efetiva de 7,2%.
Uma taxa de imposto efetiva mede, de acordo com SORENSEN (2004, p. 1), o montante líquido do imposto arrecadado de certa atividade econômica, de acordo com as regras que definem a base de cálculo e a alíquota de incidência, estabelecida em lei.
Carga tributária bruta. Carga tributária líquida. Índice de Carga tributária bruta. Índice de Carga tributária líquida....