Elementos Formais de Aplicabilidade: referem-se às regras de interpretação e apli- cação da Constituição, a exemplo do preâmbulo, do ADCT, e a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais.
Conceito. Federalismo, ou federação, representa um sistema político no qual vários estados se unem para formarem uma organização maior, conservando a autonomia de cada um dos grupos. Em outras palavras, é um Estado integrado por entidades territoriais autônomas e que possuem governo próprio.
Federalismo é um modo de organização política de um país, que possibilita o exercício do poder em grandes territórios, geralmente com grandes diversidades cultural, econômica e social, mediante a divisão administrativa dos governos em unidades subnacionais: estados, províncias, condados, municípios, cidades, distritos ...
Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
As Federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só Nação. Une-se pelo pacto federativo que expressa a vontade nacional que é permanente e indissolúvel. Principais características: a) Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e provincial).
Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "estados") e unidas sob um governo federal. ... Uma república federal é assim melhor definida em contraste com uma república unitária, em que o governo central tem total soberania sobre todos os aspectos da vida política.
A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de auto-defesa e auto-regulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal.
Os Estados e Distrito Federal não repartem ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e a União não reparte II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) ou IExG (impostos extraordinários de guerra).
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
A grande maioria dos impostos cobrados no Brasil são federais, ou seja, destinados ao Governo Federal.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.