Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.
Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.
Conforme dispõe o artigo 3º do Código do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, os entes despersonalizados, que colocam produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade.
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. Fornecedor – toda pessoa física ou jurídica que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
Solicite a autorização Antes de mais nada, você deve solicitar uma autorização para emitir notas fiscais na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Dependendo de onde seu negócio estiver localizado, essa solicitação pode ser feita até mesmo pela internet, basta preencher um formulário online.