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Institui a Lei de Execução Penal . Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Na forma do art. 113 , do Código Penal , "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena". ... Assim, o abandono do cumprimento da pena restritiva de direitos equipara-se à situação de evasão do condenado, conforme previsto no art.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
94 do ECA, para possibilitar ao jovem condições de se recuperar de modo a não vir a praticar outro ato infracional, ou, por ocasião de sua maioridade, praticar crime ou contravenção penal.
Internação-sanção é a medida restritiva de liberdade prevista no art. 122, III, ECA, aplicada ao adolescente que descumpre medida mais branda, de forma reiterada e injustificada. Ela possui características específicas que as difere da internação definitiva, prevista nos demais incisos do mesmo artigo.
quarenta e cinco dias
Semiliberdade é a medida socioeducativa imposta, por meio de sentença, a adolescentes em conflito com a lei pela Vara da Infância e da Juventude-VIJ e acompanhada pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas-VEMSE em respeito à dignidade e condição da pessoa humana em situação peculiar desenvolvimento.
1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90).