Corpo de delito é a prova da existência do crime - o conjunto dos elementos tangíveis, físicos e materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que atestam a prática criminosa -, que constitui objeto do exame de corpo de delito, a prova pericial que constata a materialidade do crime, realizada por ...
O exame de corpo de delito é uma perícia técnica que visa comprovar a materialidade (existência) de um delito que deixa vestígio....Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
A ausência de exame de corpo de delito é causa de nulidade expressa no CPP. Segundo o art. 654, inc. III, b, do CPP a nulidade ocorrerá por falta de exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art.
167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. ... Nesta conjectura é cabível que a prova testemunhal supra o corpo de delito, até porque a ação penal é pública incondicionada.
Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal.
Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.
Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).
Delito de fato permanente (ou não transeunte) é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia.
A palavra transeunte significa alguém que está andando, em movimento, e nesse sentido ela está em relação de sinonímia com outras palavras, como passante e caminhante.
157 do Código Penal Brasileiro, roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas com subtração de pertences de forma violenta, porém, pesquisas direcionadas ao roubo a transeunte são escassas em Goiânia.
O que é Transeunte: Corresponde à expressão não passar muito tempo em um mesmo lugar e também se refere a quem anda a pé por um lugar.
34 sinônimos de transeunte para 2 sentidos da palavra transeunte: Pessoa que caminha a pé: 1 pedestre, andante, caminhante, caminhador, caminheiro, passante, viajante, viandante, viandeiro, viageiro, viajor.
- Roubo: quando o aparelho é levado mediante uma grave ameaça ou violência contra a vítima; - Furto qualificado: a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento de barreiras (como um corte na bolsa ou na mochila, por exemplo);
- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo... ... - Roubo: Subtrair coisa alheia móvel com emprego de violência ou grave ameaça, empregando meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.
De acordo com o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, roubo é “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, prevendo uma pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre o crime de roubo. No roubo, a grave ameaça ou o emprego de violência deve ser causado contra pessoa. ... Para a caracterização do crime roubo, a grave ameaça ou violência deve ocorrer antes da subtração do bem.
O delito sob essa denominação abrange duas formas de roubo simples: roubo próprio (CP, art. 157, caput) e impróprio (§ 1º.) . Vale ressaltar que em 2018 o crime de roubo sofreu algumas alterações conforme será analisado neste artigo.
A causa de aumento segue o mesmo previsto para o furto. Para que incida o aumento de pena, é necessário que o veículo seja transportado ou, no caso da tentativa, que se comprove a intenção de transportar o veículo para outro Estado ou para o exterior.
Conclui-se, portanto, que o direito penal brasileiro reconhece a figura do nominado “roubo de uso” como conduta típica, antijurídica e culpável, sendo agente incurso no art. 157 do Código Penal.