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Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do ...
A diferença básica entre tais instrumentos normativos está nas pessoas envolvidas e na extensão da obrigação contraída. Na Convenção Coletiva, o acordo é celebrado entre sindicatos, enquanto que no Acordo coletivo, as obrigações são contraídas entre Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas.
O acordo coletivo envolve somente o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresa, dizendo respeito somente aos que fazem parte, como explicamos logo no início da sua leitura. Já a convenção coletiva funciona de forma diferente, pois envolve o Sindicato dos Trabalhadores e também o Sindicato da Categoria Econômica.
Ultratividade: situação em que as regras contidas em instrumentos coletivos - acordos coletivos ou convenções coletivas aderem aos contratos individuais mesmo quando aqueles instrumentos perderam sua validade.
O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.