É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela. É o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros.
A legitimidade passiva nos embargos de terceiro é do sujeito a quem o ato de constrição aproveita e também de seu adversário no processo de onde aquele ato origina-se quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial (art. 676, § 4º), existindo, neste caso, litisconsórcio passivo necessário.
Destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, ainda na égide do CPC/1973, já adotava tal definição de legitimado passivo: “Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a ...
Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis seguem, em principio, o destino destes, ou seja, são impenhoráveis. ... O credor pode, desde logo, fazer a penhora recair sobre os frutos e rendimentos do bem inalienável, sem ter de demonstrar a inexistência de outros bens livres para garantir a execução....
Penhora de Frutos e Rendimentos:Dentro da perspectiva de assegurar a eficiência da execução e garantir a menor onerosidade para o executado, o CPC prevê a possibilidade da penhora de frutos e rendimentos, em lugar de o gravame incidir, diretamente, sobre a coisa móvel ou imóvel (art. 867).
POSSIBILIDADE. A pluralidade de penhoras sobre o mesmo imóvel é possível,conforme art. 797 , parágrafo único , do CPC , resguardada a preferência de cada credor, na forma do art. 908 do mesmo diploma legal.