O faturamento é a soma de todos os valores obtidos com as vendas de produtos e/ou serviços na empresa em um determinado período. Ou seja: é todo o dinheiro que entra do caixa do negócio a partir de sua atividade comercial, seja a prestação de serviços ou venda de mercadorias.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Passo a passo:
Confira abaixo:
Deverá acessar o menu escrituração, Carta Banco-Declaração de Faturamento:
Quais os serviços avulsos disponíveis e seus valores?
A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Se o negócio abriu no mês de agosto, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de cinco meses, de agosto até dezembro. Ela pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor no site da Receita Federal.
No caso das pessoas que possuem CNPJ, é preciso comprovar que a empresa não gera lucros ou está inativa. — É possível mostrar o imposto de renda da empresa, que lá você consegue ver que a empresa não teve faturamento. Quando ela estiver inativa perante a junta comercial, mostrar o documento.
Para fazer a Defis é preciso acessar o site da Receita Federal ou algum tipo de software contábil. Nesse sentido, por ser uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é preciso preenchê-lo corretamente com todas as informações.
Quando o Banco, para aprovar crédito ou empréstimo ou determinada operação, exige ao seu cliente a apresentação de um faturamento “real” assinado pelo Contabilista, induzindo-o a apresentar um resultado maior do que o escriturado e declarado (faturamento fiscal), sob a garantia de que este documento será utilizado ...
Sabemos que o faturamento é o resultado da soma de suas vendas que foram realizadas durante um período, podendo ser à vista ou a prazo e normalmente é controlado mês a mês. Como também é uma forma que o governo tem para controlar os tributos recolhidos de acordo com a atividade de cada empresa.
O conceito de faturamento real é muito simples, consistindo na soma de receitas que a sua indústria gera.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Segundo a matéria apresentada pelo deputado, o novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 162 mil no ano anterior, ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
Ultrapassando o limite anual Aqui é necessário contabilizar junto as receitas na qual não foi emitido nota fiscal. Sendo assim, se o faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 81 mil, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.
Sendo assim, a quantia total da contribuição mensal do MEI varia de acordo com a categoria que ele se encaixa: Comércio ou Indústria: R$ 48,70; Prestação de Serviços: R$ 57,25; Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25.
Mas, atenção: no primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados (R$ 6.
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
Se o faturamento foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples ...
A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
Uma das condições para se manter enquadrado no formato jurídico MEI se refere ao faturamento anual. De acordo com a legislação em vigor, Microempreendedores Individuais não podem faturar mais do que R$ 81 mil. Esse valor dá uma média de R$ 6.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.
Existem pelo menos 4 tipos de nota fiscal que o microempreendedor individual pode emitir. São elas: Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. Caberá ao MEI escolher a melhor opção para o seu negócio.