A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.
A representatividade adequada é um dos pressupostos da class action norte-americana[11]. Releva notar que o vocábulo “representatividade” é empregado em sentido diverso do usual, aqui, ele denota o porta-voz ou interprete[12] do grupo ou classe de indivíduos titulares do direito metaindividual em juízo.
No Brasil o controle repressivo de constitucionalidade também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, que tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal brasileira ...
A diversidade de ações constitucionais próprias do modelo difuso é complementada por uma variedade de instrumentos voltados ao exercício do controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação ...
No controle difuso, incidental ou concreto, em regra, os efeitos da decisão são válidas somete entre as partes envolvidas no processo, ou seja, o feito é inter partes. ... Como retro visto, no controle difuso de constitucionalidade, poderá haver atuação repressiva por qualquer tribunal ou juiz de primeiro grau.