A permuta é um tipo de negociação em que uma das partes abre mão de um determinado bem para adquirir outro. Isso é feito sem que haja troca financeira ou de serviços entre as partes. Esse tipo de contrato costuma ser mais comumente observado no mercado financeiro, na comunicação e publicidade e no setor de serviços.
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1 – O valor da devolução/torna será somado ao custo do imóvel dado em permuta; 2 – Será realizada a divisão do valor da torna pelo valor do custo do imóvel, e o resultado obtido será multiplicado por cem; 3 – O ganho de capital será a porcentagem encontrada sobre o valor da torna.
Para efetuar o cálculo, (i) adiciona-se o valor da torna recebida ao custo e aquisição do imóvel dado em permuta, (ii) divide-se o valor da torna pelo valor apurado conforme item “(i)” e multiplica-se o resultado por 100; (iii) aplica-se o percentual encontrado na operação “(ii)” sobre o valor da torna recebida, ...
No caso do ITBI é a transmissão do imóvel, ou seja, a compra, permuta, ou qualquer outra forma na qual esteja sendo transferido um bem imóvel de uma pessoa para outra.
Lembra que a permuta é a troca de posicionamento entre servidores, não prevista na Lei nº 8.