A terceira idade pode trazer problemas que impossibilitam o idoso de cuidar de seus direitos e deveres judiciais. ... "A curatela são os casos concedidos pela lei para que alguém represente uma pessoa que apesar de ser maior de idade, se encontre incapaz de responder pelos seus atos.
1. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
São impedidos também, aqueles que forem condenados por crimes de furto, roubo, estelionato ou falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido a pena.
1.
Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes. Art. 1.