São características dos direitos fundamentais, exceto: A. Inalienabilidade.
Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, em seu Título II. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos direitos propriamente ditos constantes na Constituição, as garantias fundamentais se referem a medidas previstas e visam a proteção desses direitos.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder derivado reformador e têm por finalidade básica preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
Como forma de preservar o sentimento da população brasileira durante a Assembleia Constituinte, parte da Constituição Federal de 1988 foi classificada como cláusula pétrea, que não pode ser alterada de forma alguma.
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes. ... É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.
Está estipulado no art. 60. da Constituição Federal, em seu § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.
A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. A forma de escolha dos representantes e governantes é uma das cláusulas pétreas da constituição brasileira.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
Para acompanhar as mudanças na sociedade e no mundo, a Constituição Federal de 1988 prevê um caminho para ter seu texto alterado. Com uma proposta de emenda à Constituição (PEC), discutida e promulgada pelo Congresso Nacional, é possível modificar o texto constitucional e acompanhar a evolução do País.
A lei complementar tem finalidade de servir de guia para as normas gerais traçando diretrizes básicas. A edição das normas tributárias, em conformidade com suas respectivas materialidades, encontra-se expressamente delineada no texto constitucional e disciplinada no Código Tributário Nacional.
Lei em sentido formal é o ato jurídico produzido pelo Poder competente para o exercício da função legislativa. ... No direito tributário é utilizada no sentido restrito, significando regra jurídica de caráter geral e abstrato.
A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados).