É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
O chamamento ao processo está previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil e pode ser promovido pelo réu. Este ocorre quando o devedor demandando faz com que os coobrigados pela dívida também sejam responsáveis por esta, fazendo com que estes também integrem o processo ao qual ele participa.
O artigo 77 do Código de Processo Civil de 1973 determinou que é admissível o chamamento ao processo, ao devedor, na ação em que o fiador for réu (artigo 77, I). Ora, sabe-se que o credor pode, à sua vontade, pedir o pagamento da dívida diretamente contra o devedor principal ou contra o fiador deste, ou contra ambos./span>
HIPÓTESES DE CABIMENTO É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum./span>
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. Constatando-se que o feito foi encaminhado para o Juízo ad quem para apreciação de recurso, sob pendência de julgamento de embargos de declaração, impõe-se o chamamento do feito à ordem para determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o fim de exaurir a prestação jurisdicional.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae./span>
O amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo./span>
“O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art./span>
A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. Por esse instrumento, o amicus apresenta um documento ou memorial, informando à Corte Suprema sobre determinado assunto polêmico de relevante interesse social, objeto de julgamento./span>
O perito é auxiliar eventual da justiça e não pode ter interesse no resultado da demanda, devendo manter-se equidistante das partes. O amicus curiae, por sua vez, não é auxiliar da justiça e pode ter interesse no resultado da demanda, em função de seus propósitos institucionais, por exemplo.
b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples? ... O assistente precisa demonstrar interesse jurídico enquanto que o amicus curiae, precisa demonstrar representatividade adequada nas causas de forte repercussão social.
Logo, é um processo de cunho subjetivo, onde incidentalmente se faz necessário um juízo de constitucionalidade. As ações diretas possuem efeitos erga omnes, ou seja, vinculam Administração Pública e Judiciário enquanto as decisões em controle incidental produzem, a priori, efeitos somente entre as partes do processo.
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Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e .../span>
A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção. ... Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário.
No controle difuso, incidental ou concreto, em regra, os efeitos da decisão são válidas somete entre as partes envolvidas no processo, ou seja, o feito é inter partes. ... Como retro visto, no controle difuso de constitucionalidade, poderá haver atuação repressiva por qualquer tribunal ou juiz de primeiro grau./span>