O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia. A subsidiariedade ordena as competências entre Estado e sociedade. Desse modo, o Estado atua como um igual, não como um ente superior ao setor privado.
Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
O curso tem relação com diversas profissões Grande parte dos cursos contam com matérias relacionadas à legislação. Isso acontece porque seguir as leis é essencial para a regularidade da atuação em qualquer profissão. Por isso, o Direito garante conhecimentos usados em áreas que vão além das carreiras já citadas.
O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem. Muitos autores, filósofos e pensadores escrevem a respeito do indivíduo, sociedade e direito.
O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.” A necessidade de uma convivência ordenada impõe-se como condição para a subsistência da sociedade.
O Direito Privado garante que as relações contratuais, empresariais, civis, entre outras, ocorram de modo harmônico e sem que sejam assumidos compromissos onerosos, diminuindo assim a necessidade de intervenção do Estado nas relações particulares.
Descreve o homem através da assertiva de Aristóteles: "como um animal político e social". E demonstra a impossibilidade do convívio em sociedade sem a submissão ao regramento jurídico. É necessária a sujeição ao binômio: Direitos e Obrigações.