Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
O trabalhador terá direito ao adicional de transferência sempre que o empregador o transferir para outra filial da empresa localizada em outra cidade ou estado, devendo essa transferência ser configurada como provisória.
Lembramos ainda que a existência de grau de parentesco entre os sócios das empresas e o entrelaçamento de interesses entre as mesmas, são elementos que podem revelar a existência de grupo econômico. Ademais, a coincidência de sócios e atividades econômicas permite concluir obviamente pela existência de grupo econômico.
Para a configuração do grupo são necessários os seguintes requisitos (artigo 2º, § 3º, da CLT): a demonstração do interesse integrado; a efetiva comunhão de interesses; e, a atuação conjunta das empresas integrantes.
Classificação dos grupos econômicos Da leitura do § 2º do artigo mencionado, é possível classificar os grupos econômicos em dois tipos: por subordinação (vertical); e. por coordenação (horizontal).