Dissídio Coletivo e Dissídio Individual É coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho como, aumento do valor da hora extra ou do piso salarial. ... Caso não haja um consenso, o dissídio coletivo é levado ao TRT.
Nos dissídios individuais, o empregado entra com uma reclamação trabalhista na justiça contra seu empregador. ... O dissídio coletivo é o objeto do nosso artigo, em que a Justiça do Trabalho estabelecerá normas para reger a relação de trabalho. Os dissídios coletivos podem ter natureza jurídica ou econômica.
Geralmente, essa data é definida por meio de reuniões ou acordos entre empresas e sindicatos. O dissídio retroativo é o pagamento das diferenças não pagas, observando a data-base e a data de publicação da nova Convenção Coletiva do Trabalho. Existem casos em que o empregado não tem representação por um sindicato.
Convenção Coletiva de Trabalho (2019/2020)