O CDC-I (Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência) é um financiamento* destinado a empresas comerciais para concessão de crédito aos seus consumidores finais.
Também há os casos em que o próprio estabelecimento "banca" o financiamento e, posteriormente, negocia estes créditos com uma instituição financeira, gerando o CDC-I; nesta modalidade a loja assume o risco de pagamento pelo comprador - chamada Interveniência.
O CDC pode ser oferecido por bancos e financiadoras de crédito, ou ainda por lojas que possibilitam as compras por crediário. Sim, o famoso crediário que é amplamente utilizado pelos brasileiros, principalmente em lojas de departamento, é uma variação do Crédito Direto ao Consumidor.
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A medida proposta pelo senador, seria valida até o dia 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado no dia 18 de junho e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados para votação.
Trancamento ou abandono do curso – o estudante que trancar seu curso ou por ventura deixar de frequentá-lo, também terá seu contrato do Fies cancelado; 5. Inidoneidade – caso o candidato forneça alguma informação falsa sobre si próprio ou sobre seu fiador, seu Fies será automaticamente cancelado.