Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
488 da CLT). Comumente, o aviso prévio tem por objetivo propiciar às partes a desvinculação da relação de emprego. A Lei n° prevê o pagamento de três dias a mais de aviso prévio a cada ano completo de registo, limitando-se a 90 dias, ao empregado desligado sem justa causa pela empresa.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente: