A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo.
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
O prosseguimento do processo após a tutela antecipada, a parte incontroversa da ação e a fungibilidade. Resumo: Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
273 do Código de Processo Civil prevê a antecipação da chamada tutela, quando: a) a prova dos autos tome verossímil a alegação do autor e; b) exista fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou; c) o réu esteja abusando do direito de defesa ou manifeste propósito protelat6rio.
É o caso do paciente que, por exemplo, precisa realizar uma cirurgia e não pode esperar anos para que o processo se desenrole. Neste caso, o juiz pode conceder a liminar e garantir o tratamento. Com a liminar o réu deve cumprir a ordem, pode até recorrer, mas deve cumprir a ordem enquanto ela estiver vigente.
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.
Descumprimento do Acordo, Transação ou Conciliação É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, visto que tais são irrecorríveis, nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.
Se nenhum acordo for feito, o processo trabalhista seguirá, quando, então, serão ouvidas as partes e testemunhas, as provas serão apreciadas e a sentença será proferida pelo juiz, cuja sentença ainda caberá recurso tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado.
Bem, inicialmente é bom deixar bem claro que acordo judicial, mesmo em âmbito de conciliação, faz coisa julgada e deve ser cumprido à risca. Traduzindo: Feito e homologado o acordo judicial, é impossível voltar atrás.
Para o STJ, deve-se levar em conta o conteúdo da sentença homologatória. Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.
Assim, como lembra a ementa acima transcrita, a súmula nº 100, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dispõe que esta decisão homologatória tem natureza de decisão irrecorrível. Resulta, portanto, que o instrumento disponível para desfazer a homologação judicial de acordo é a ação rescisória.
Basicamente, o acordo extrajudicial é quando as partes (assistidas por advogados) fazem um acordo das suas verbas rescisórias, mas sendo que ao invés de esperar meses (ou em alguns tribunais, anos) pelo simples fato de que só se tenta acordo em Audiência, você pode entrar com um “processo” para o juiz só Homologar o ...
Pelo presente instrumento, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF ...
Com a homologação judicial do acordo extrajudicial o juiz poderá avaliar as eventuais renúncias firmadas pelo empregado, evitando a rediscussão do conflito, como acontece no programa de demissão incentiva ou voluntária individual (art. 477-B da CLT).
Descumprimento do Acordo, Transação ou Conciliação É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, visto que tais são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.
O que é a quebra de acordo de dívida? Quebrar um acordo de dívida renegociada faz com que o devedor perca as vantagens da renegociação, podendo se tornar ainda mais complicado efetuar o pagamento do débito em aberto.
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