Já a habilitação de crédito retardatária são aquelas habilitações ou divergências administrativas apresentadas após o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo § 1º, art. 7º da Lei nº Essa ação está prevista no art.
A habilitação e a divergência de crédito na recuperação judicial é dividida em duas fases: a primeira é a fase extrajudicial feita diretamente ao administrador judicial após a publicação da primeira lista de credores em um prazo de 15 dias. Já a segunda fase é a judicial, denominada retardatária.
11.
A recuperação judicial, conforme a própria lei dispõe tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função ...
Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. ... Como o crédito garantido por penhor está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nada mais justo que o credor aguarde o prazo de 180 dias previsto em lei para se valer da garantia.
49 da Lei destaca estarem sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes no momento do pedido, ainda que não vencidos, indicando aqueles que escapam aos seis efeitos como os créditos tributários, os titularizados por proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, arrendador mercantil, ...
O prazo de 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicial – o chamado stay period –, previsto no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei /b>, deve ser contado em dias corridos, mesmo após as novas regras do Código de Processo Civil de 2015.