A audiência una de Reclamação Trabalhista deve ser adiada quando o advogado, de quaisquer das partes, comprovadamente enfermo, prévia e tempestivamente demonstra sua impossibilidade de comparecer àquele ato processual. Exegese do artigo 453 , inciso II , § 1º do CPC .
Se ambas as partes se manifestarem pelo desinteresse em composição e na produção de prova oral, a audiência una designada será cancelada e os autos serão remetidos à conclusão para a prolação da sentença, exceto se houver a necessidade de produção de outras provas, como pericial ou inspeção judicial.
Audiência de Conciliação - Novo CPC (I) REGRA GERAL a contar da audiência de conciliação/mediação, não obtido acordo; (II) SE O RÉU PETICIONAR PEDINDO PARA NÃO HAVER AUDIÊNCIA: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o reclamante que não comparecer em audiência será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (Artigo 844, § 2º).